Conselhos da Faculdade Uninorte

Conselho Superior

 

O Conselho Superior – CONSUP, órgão com funções de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria acadêmica, administrativa e disciplinar, tem a seguinte composição:

 

I. Diretor Geral, seu presidente nato;

II. Vice-Diretor ou seu procurador;

III. Diretores Acadêmicos e Administrativos;

IV. um representante dos coordenadores de curso;

V. um representante do ISEN;

VI. um representante da entidade mantenedora da UNINORTE;

VII. um representante do corpo técnico administrativo;

VIII. um representante da comunidade local;

IX. um representante discente; e,

X. um representante do Corpo Docente;

 

 

Os membros do Conselho Superior têm os seguintes mandatos:

 

I. Coincidente com os mandatos ou tempo de permanência nos cargos consignados, nos casos do Diretor Geral, do Vice-Diretor e dos Diretores Acadêmicos e Administrativos;

II. Dois anos para o representante: dos coordenadores de curso, do ISEN e para o representante da entidade mantenedora;

III. Um ano para o representante da comunidade local, para o representante do corpo técnico administrativo, para o representante do corpo docente e para o representante discente. O representante discente deverá ser substituído imediatamente caso o indicado venha a se desligar da UNINORTE.

 

 

O representante dos coordenadores de curso será escolhido pelo CONSUP entre os componentes de uma lista tríplice indicado pelos pares em eleição direta.

 

O representante do corpo docente será escolhido pelo CONSUP entre os componentes de uma lista tríplice indicado pelos pares em eleição direta.

 

O representante da entidade mantenedora é indicado pela Diretoria da entidade e o da comunidade local, indicado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior em regulamento específico.

 

O representante discente é escolhido entre seus pares através de eleição pelos alunos de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados na UNINORTE, de acordo com procedimentos estabelecidos pelo Estatuto do Diretório Acadêmico.

 

O representante do corpo técnico administrativo será escolhido pelo CONSUP entre os componentes de uma lista tríplice indicado pelos pares em eleição direta.

 

O representante do ISEN será indicado pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação.

 

Compete ao Conselho Superior – CONSUP:

 

I. Apreciar o relatório anual de atividades dos órgãos da UNINORTE;

II. Aprovar e modificar a estrutura organizacional da UNINORTE no que se refere às diretorias acadêmicas e administrativas e aos órgãos de apoio técnico e administrativo;

III. Aprovar normas complementares a este Regimento em matéria de sua competência;

IV. Aprovar normas complementares à execução de atividades previstas neste regimento, no âmbito de sua competência;

V. Aprovar normas e procedimentos para as diversas formas e processos seletivos de ingresso na

UNINORTE;

VI. Aprovar o calendário acadêmico de atividades da UNINORTE, proposto pelo Diretor Geral;

VII. Aprovar o plano de atividades pedagógicas da UNINORTE;

VIII. Aprovar o Regimento da UNINORTE e suas alterações, observada a legislação vigente e encaminhamentos necessários;

IX. Aprovar o regulamento disciplinar do corpo docente, discente e técnico-administrativo da UNINORTE;

X. Aprovar seu regimento interno;

XI. Aprovar normas referentes à sistemática de atos administrativos da UNINORTE;

XII. Aprovar o regulamento geral para organização e funcionamento dos colegiados de curso;

XIII. Aprovar, por indicação da Direção da UNINORTE, a concessão de títulos de Professor Emérito, de Professor Honoris Causa, de Benemérito da UNINORTE, de Mérito Cultural e de Mérito Universitário;

XIV. Autorizar o funcionamento de cursos de graduação e pós-graduação, observada a legislação vigente;

XV. Deliberar sobre o plano de capacitação docente encaminhado e proposto pelo Diretor Geral;

XVI. Deliberar sobre qualquer matéria de interesse da UNINORTE não prevista neste Regimento;

XVII. Deliberar, como instância superior, sobre recursos previstos em Lei e neste Regimento;

XVIII. Estabelecer procedimentos referentes à avaliação institucional da UNINORTE e homologar a composição da CPA – Comissão Própria de Avaliação;

XIX. Exercer outras atribuições previstas em Lei e neste Regimento;

XX. Homologar a designação do Vice-Diretor da UNINORTE, indicado pelo Diretor Geral;

XXI. Homologar acordos e convênios firmados pelo Diretor Geral;

XXII. Instituir bandeira e símbolos no âmbito da instituição;

XXIII. Regulamentar a solenidade de colação de grau e outras promovidas pela UNINORTE;

XXIV. Regulamentar as atividades dos órgãos da UNINORTE;

XXV. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da UNINORTE bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral; e,

XXVI. Interpretar este Regimento e resolver os casos omissos.

 

As decisões do Conselho Superior, que envolver questões financeiras não previstas no plano de execução orçamentária da UNINORTE, devem ser precedidas de parecer favorável da mantenedora.

 

O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente uma vez a cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente.

As decisões do Conselho Superior podem, conforme a natureza, assumir forma de Resolução, Parecer, Portaria, Instruções Normativas ou Atos Executivos a serem baixadas pelo Diretor Geral.

 

O Diretor Geral pode vetar, total ou parcialmente, decisões do Conselho Superior, devendo, neste caso, apresentar as razões do veto no prazo máximo de 15 dias, contados da data da reunião, convocando o Conselho, neste mesmo prazo, para conhecimento e deliberação final.

Parágrafo único. A rejeição do veto do Diretor Geral pode ocorrer somente pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho.

 

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, órgão com funções de natureza normativas, consultivas e deliberativas em matéria de ensino, pesquisa, extensão e cultura, tem a seguinte composição:

I. Diretor Geral, seu presidente nato;

II. Vice-Diretor;

III. Diretores Acadêmicos e Administrativos;

IV. Coordenador Geral de pós-graduação;

V. Coordenadores de cursos de graduação;

VI. Coordenadores dos cursos de Licenciatura ligados ao ISEN;

VII. um representante do corpo docente;

VIII. um representante da comunidade local;

IX. um representante do corpo técnico administrativo; e,

X. um representante discente.

 

Os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão têm os seguintes mandatos:

I. coincidente com os mandatos ou tempo de permanência nos cargos consignados, nos casos do Diretor Geral, Vice-Diretor, Diretores Acadêmicos e Administrativos, coordenadores de cursos

de graduação, coordenadores dos cursos de Licenciatura ligados ao ISEN e coordenador geral de pós-graduação;

II. dois anos para o representante do corpo docente;

III. um ano para o representante discente, para o representante da comunidade e para o representante do corpo técnico administrativo. O representante discente deverá ser substituído imediatamente caso o indicado venha a se desligar da UNINORTE.

 

O representante do corpo docente será escolhido pelo CONSEPE entre os componentes de uma lista tríplice indicado pelos pares em eleição direta.

 

O representante discente é escolhido entre seus pares através de eleição pelos alunos de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados na UNINORTE, de acordo com procedimentos estabelecidos pelo Estatuto do Diretório Acadêmico. O representante discente não poderá compor o CONSUP e o CONSEPE simultaneamente.

 

O representante da comunidade local é indicado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior.

 

Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE:

 

I. aprovar normas complementares a este Regimento referentes à verificação do rendimento escolar e promoção de alunos para os cursos e programas de educação superior;

II. aprovar seu regimento interno;

III. aprovar normas e procedimentos complementares a este Regimento relativas a aproveitamento e adaptação de estudos de alunos regulares e transferidos e também para dispensa de disciplina para alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial;

IV. aprovar normas para regulamentar a atividade complementar obrigatória curricular.

V. aprovar normas gerais para a elaboração e cumprimento dos planos de ensino de disciplinas a serem adotados pelos respectivos colegiados de curso;

VI. aprovar normas para elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos de ensino, pesquisa e iniciação científica, extensão, cultura e outros, inclusive quanto à expedição de certificados;

VII. aprovar normas para o desenvolvimento e verificação do rendimento escolar das disciplinas de estágio, trabalho de conclusão de curso, monografia e disciplinas com características especiais dos cursos e programas de educação superior, propostas pelos respectivos colegiados de curso;

VIII. aprovar o projeto pedagógico dos cursos e programas de educação superior, assim como eventuais modificações;

IX. aprovar projetos de cursos e programas experimentais, inclusive de educação à distância, observada a legislação vigente;

X. aprovar projetos e procedimentos que contribuam para a qualificação de profissionais e melhoria da qualidade da educação;

XI. estabelecer diretrizes e parâmetros para definição da produção intelectual institucionalizada;

XII. estabelecer normas para a avaliação da produção acadêmica dos docentes;

XIII. estabelecer normas para seleção e matrícula de alunos não-regulares, em disciplinas com sobra de vagas, de cursos de graduação e pós-graduação;

XIV. estabelecer normas relativas ao programa de monitoria acadêmica;

XV. estabelecer normas, complementares a este Regimento, relativas ao acesso, matrícula, trancamento, cancelamento, reingresso e transferências nas diversas modalidades de ingresso de alunos aos cursos e programas de educação superior, observada a legislação vigente;

XVI. exercer quaisquer outras atividades decorrentes deste Regimento, em matéria de sua competência;

XVII. julgar recursos contra decisões dos colegiados de curso, no caso de arguição de ilegalidade, em matéria de sua competência, exceto quanto ao mérito de verificação do rendimento escolar;

XVIII. subsidiar o Conselho Superior na elaboração da política de avaliação institucional, principalmente quanto ao processo de avaliação das condições e qualidade da oferta dos cursos e programas de educação superior.

 

As decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que envolver questões financeiras não previstas no plano de execução orçamentária da UNINORTE, devem ser precedidas de parecer favorável da mantenedora.

 

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reúne-se, ordinariamente uma vez a cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente.

 

As decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão podem, conforme a natureza, assumir forma de Resolução, Parecer, Portaria, Instrução Normativa ou Ato Executivo a serem baixadas pelo Diretor Geral.

 

Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, cabe recurso ao Conselho Superior, por estrita arguição de ilegalidade, a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da decisão.

 

O Diretor Geral pode vetar, total ou parcialmente, decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo, neste caso, apresentar as razões do veto no prazo máximo de 15 dias, contados da data da reunião, convocando o Conselho, neste mesmo prazo, para conhecimento e deliberação final.

 

Parágrafo único. A rejeição do veto do Diretor Geral pode ocorrer somente pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho.

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